Nossa Missão, Visão e Valores
Missão
Unir relacionamentos com segurança e qualidade.
Visão
Ser o melhor Grupo de Empresas provedor de serviços de transportes.
Valores
Ter o foco do cliente, orientar-se para resultados, trabalhar com ética,
segurança e satisfação profissional, sempre utilizando a tecnologia e a
inovação na busca da sustentabilidade do negócio.
Detalhamento dos Valores
Ter o foco do cliente: Pensar 'como o cliente' deve ser a preocupação de todos os que trabalham no Grupo.
Orientação para resultados: Focar a atenção nos objetivos-chaves,
buscando o cumprimento dos resultados de forma eficaz e dentro do prazo.
Trabalhar com ética. Cada colaborador deve ter sempre a atitude pautada em valores morais e princípios éticos.
Segurança e satisfação profissional: Todas as Empresas do Grupo devem
oferecer condições seguras e saudáveis de trabalho, promover a qualidade
de vida, e reconhecer e valorizar a importância do colaborador.
Tecnologia e a inovação: A busca por novas tecnologias deve ser
constante, pois por meio delas melhoramos a qualidade, reduzimos o custo
e tornamos pioneiros no mercado.
Sustentabilidade do negócio: A preocupação em manter o desenvolvimento e
ascensão do Grupo deve ser na mesma proporção em respeitar o meio
ambiente, as pessoas e a sociedade de modo geral, favorecendo a
sustentabilidade.
Aplicabilidade
Este Código de Ética deve ser obedecido por todos os colaboradores
das empresas que compõem o Grupo CMP, abrangendo toda a rede de
relacionamento com os seguintes públicos:
. Acionistas
. Colaboradores
. Clientes
. Fornecedores
. Concorrentes
. Órgãos Públicos
. Sindicatos
. Meio Ambiente
. Imprensa
. Mídias Sociais
Interagimos a todo momento com estes públicos e devemos entender que nossas ações e decisões produzem efeito e impacto em cada uma dessas partes. Portanto, precisamos cuidar para que nossa atuação seja sempre guiada pelo respeito, ética, transparência, honestidade, responsabilidade e dignidade, preservando a integridade e privacidade de cada uma dessas partes, inclusive no que diz respeito ao cumprimento da Lei anticorrupção número 12.846 de 1º. De Agosto de 2013.
Relação com Acionistas
Acionistas são aqueles que investem o seu capital no Grupo e que possuem o controle do negócio.
Ao dirigir o Grupo, os acionistas devem agir em conformidade com algumas condutas:
. Gerir o Grupo com boas técnicas e controles, buscando a ascensão dos
negócios e a preservação dos patrimônios de maneira digna;
. Assegurar que as operações e atividades do Grupo aconteçam em
atendimento às normas legais e ambientais, cumprindo com rigor as
legislações e regulamentos pertinentes do segmento;
. Fiscalizar a gestão e os procedimentos do Grupo;
. Avaliar constantemente o gerenciamento dos riscos dos negócios do Grupo, e
. Garantir que as comunicações e informações oficiais em nome do Grupo sejam verdadeiras, transparentes e precisas.
De outro lado, as pessoas que se relacionam com os acionistas, direta ou indiretamente, devem adotar uma conduta responsável, honesta e transparente, em qualquer circunstância. É dever dos colaboradores e outros públicos envolvidos com os acionistas:
. Prestar contas e fornecer informações constantes, claras, exatas e
completas para a adequada gestão e tomada de decisão por parte deles, e
. Apresentar, sempre, a real situação econômica, contábil e jurídica do Grupo.
Relações com colaboradores
Colaboradores são os funcionários e prestadores de serviços que trabalham nas Empresas, contribuindo com a sua força de trabalho.
Ao conduzir suas tarefas no dia a dia, os colaboradores devem decidir e agir levando em conta sempre:
. Os princípios éticos e morais, bem como o respeito e responsabilidade;
. A transparência, honestidade e confiança no relacionamento com os públicos envolvidos com as atividades do Grupo;
. A colaboração, simplicidade e cordialidade no trato com as pessoas;
. O respeito à diversidade, livre de preconceitos de raça, etnia,
religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição física
ou qualquer outra situação que possa gerar atitude preconceituosa;
. A atenção, respeito e honestidade para com autoridades, clientes,
fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, comunidade e demais
indivíduos que mantenham relações de trabalho com o Grupo;
. O profissionalismo, foco nos objetivos da Empresa, atenção no cumprimento de prazos e resultados;
. A preocupação em atender as necessidades dos clientes de forma cordial, digna, honesta e eficaz;
. O zelo e conservação do patrimônio do Grupo;
. O respeito às relações hierárquicas existentes na Empresa;
. A preservação do sigilo, imagem e integridade do Grupo e de si próprio, e
. O cumprimento das leis trabalhistas e das normas de segurança do trabalho.
Desta forma, são consideradas condutas inaceitáveis dos Colaboradores:
. Agir com discriminação ou preconceito relacionado à raça, etnia,
religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição
física, convicção política, nacionalidade, estado civil, dentre outros;
. Adotar postura arrogante e abusiva que possa gerar intimidação,
constrangimento e desrespeito, ou que possa afetar a integridade física,
psicológica e moral de outras pessoas;
. Praticar assédio moral, sexual, bullying (prática de atos violentos,
intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que causam danos
físicos e psicológicos), pressão, ameaça ou retaliação a qualquer
pessoa;
. Agredir qualquer pessoa, verbal ou fisicamente;
. Produzir e/ou estimular situações de conflito, fofocas ou ruídos de comunicação na Empresa;
. Portar, comercializar, distribuir ou ingerir bebidas alcóolicas ou
drogas proibidas por lei, nas dependências da Empresa e/ou no exercício
da função;
. Portar armas de qualquer espécie nas dependências da Empresa e/ou no desempenho das atividades;
. Não usar ou usar indevidamente os equipamentos de proteção individual
(EPIs), bem como assumir riscos que possam impactar na integridade
física, psicológica e moral, sua e a de outros;
. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, assim como
praticar quaisquer atos considerados lesivos à Administração Pública;
. Beneficiar-se do cargo ou do nome da Empresa para obter vantagens de interesse próprio ou de outras pessoas;
. Solicitar patrocínio de fornecedores para qualquer fim, salvo em situações autorizadas pela diretoria ou acionistas;
. Efetuar atividades paralelas que comprometam o horário e rendimento de trabalho na Empresa;
. Fazer uso dos bens, equipamentos, instalações e informações da empresa
para fins particulares ou para campanhas e causas políticas;
. Comercializar ou incentivar o comércio de mercadorias no ambiente de trabalho, e
. Descumprir as políticas, procedimentos e práticas do Grupo, bem como as regras previstas neste documento.
Relações com Clientes
Os clientes são a razão da nossa existência. É por eles que trabalhamos, sempre visando oferecer nossos serviços de transporte com segurança e qualidade.
O relacionamento com o cliente deve ser sempre o melhor possível, baseando-se nas seguintes premissas:
. Atender nossos clientes com educação, cortesia e respeito, em todas as
ocasiões. Também é fundamental realizar atendimentos ágeis, com
prontidão e eficácia;
. Ser transparente com o cliente, sem ocultar informação ou aproveitar
uma situação para forçar a venda dos nossos serviços ou obter qualquer
vantagem;
. Pensar como o cliente e se colocar no lugar dele, além de fazer parte
dos nossos valores, são formas bastante eficazes para identificar as
suas necessidades. Todos devem trabalhar na busca da satisfação do
cliente, observando as regras estabelecidas pela Empresa e por este
Código;
. O relacionamento com o cliente deve atender às leis e regulamentações pertinentes;
. Nos momentos críticos ou de conflito, deve-se buscar uma solução
rápida, clara e precisa, sempre tendo como premissa o respeito e a
educação com o cliente e os interesses deste, e
. Evitar que interesses ou opiniões pessoais não compatíveis com as regras e cultura do Grupo se conflitem com nossos clientes.
Relações com Fornecedores
Os fornecedores constituem uma parte valorosa do Grupo CMP, porque
eles proveem os produtos e serviços que precisamos para a realização de
nossas atividades. Essa definição se estende a prestadores de serviços e
parceiros.
O contato e relacionamento com os fornecedores também devem ser regidos
por princípios éticos, legislações e normas vigentes. É fundamental:
. Contratar fornecedores que atendam aos requisitos técnicos, comerciais
e às regras deste documento, agindo com honestidade e imparcialidade no
momento da escolha do fornecedor;
. Contratar fornecedores que não utilizem mão de obra infantil e/ou
escrava ou de natureza similar e que obedeçam às legislações
trabalhista, previdenciária e tributária, bem como às normas de saúde e
segurança do trabalho;
. Manter um tratamento ético, honesto e transparente com os
fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, buscando a garantia da
qualidade dos produtos e serviços tomados;
. Cumprir contratos, valores, condições e prazos de pagamento dos serviços tomados, bem como dos produtos adquiridos;
. Tratar todos os fornecedores igualmente, sem privilégios ou
discriminação de qualquer natureza, independente do volume de negócios
que mantêm com o Grupo;
. Analisar os convites para almoços, jantares, viagens, participação em
eventos e cortesias oferecidas pelos fornecedores, aceitando apenas
quando caracterizar uma situação comum, dentro dos princípios éticos já
descritos neste documento, isentos de qualquer privilégio e com
autorização do diretor ou gestor da área;
. Não aceitar brindes ou presentes acima de R$ 100,00 (cem reais). Caso
receba acima deste valor, deve comunicar ao seu gestor, que avaliará se é
o caso de devolução ao fornecedor;
. Não se deixar influenciar pelo recebimento de brindes e presentes na
tomada de decisão sobre algum fornecedor, parceiro ou prestador de
serviço. Os critérios que devem ser levados em conta, sempre, são:
o Requisitos técnicos, qualidade do produto ou do serviço, e atendimento aos prazos;
o Melhor oferta de custo, compatível com a prática do mercado, e
o Idoneidade e reputação do fornecedor.
Relações com a Concorrência
Concorrência é uma situação de mercado em que diferentes produtores e/ou prestadores de serviços oferecem os mesmos produtos e/ou serviços.
O relacionamento com nossos concorrentes deve ser sadio, respeitoso e leal. O tratamento ético deve acontecer, resguardando-se de alguns cuidados:
. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO repassar informações confidenciais ou exclusivas para concorrentes.
. Não divulgar assuntos que constituam o diferencial estratégico do
Grupo, tais como, políticas de preços, termos de contratos, custos,
tecnologias, desenvolvimento de novos serviços e pesquisas de mercado.
. Agir de forma digna e respeitosa, sendo proibido o comportamento predatório (destruidor), desonesto e desleal;
. Cumprir as leis de defesa da concorrência;
. Tratar as informações dos concorrentes com discrição e respeito, e
. NUNCA emitir comentários ofensivos, que afetem a imagem ou que
contribuam para a propagação de boatos sobre nossos concorrentes.
Relações com Órgãos Públicos
Órgão público é uma unidade de trabalho do poder público, composto por agentes com atribuições e poderes para o cumprimento das normas legislativas em todos os âmbitos.
Na relação com representantes do governo deve prevalecer a integridade e os preceitos éticos e morais. É crucial obedecer as seguintes condutas:
. Estabelecer um relacionamento ético, transparente e de credibilidade com os órgãos públicos com quem nos relacionamos;
. Respeitar as regras e determinações legais dadas pelos órgãos
reguladores do setor do transporte nos âmbitos municipal, estadual e
federal;
. Respeitar as normas legais vigentes nas relações de contratos e convênios mantidos com o poder público;
. Todos os contatos, apoios ou contribuições operacionais para órgãos
governamentais devem ser previamente autorizadas pelos acionistas;
. NUNCA prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos
ou a outras pessoas relacionadas a eles. Não oferecer qualquer
gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra
forma para agilização de serviços, ações administrativas, benefícios em
licitações ou vantagens pessoais ou de interesse do Grupo;
. EM HIPÓTESE ALGUMA, aceitar qualquer gratificação, doação ou benefício
em espécie (dinheiro) ou em outra forma para facilitação de serviços
por parte de autoridades governamentais;
. NUNCA financiar, custear ou patrocinar qualquer prática caracterizada
como ilícita perante a Lei Anticorrupção, Nº 12.846 , de 01/08/2013;
. Não efetuar contribuições, pagamentos, ou dar presentes a
representantes de partidos políticos ou candidatos, salvo as condições
definidas por lei e previamente autorizadas pelos acionistas;
. Fornecer informações exigidas pelo poder público, desde que estejam dentro dos parâmetros legais, e
. JAMAIS obter qualquer privilégio do órgão público em função do cargo ocupado.
Em licitações e contratos
É dever do Grupo buscar a competitividade honesta e leal nos processos de licitação pública. Para isso, é preciso obedecer às exigências legais e não cometer atos considerados lesivos à administração pública, tais como:
. Fraudar licitação pública ou contrato recorrente dela;
. Impedir, perturbar, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório público;
. Afastar licitantes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
. Criar irregularmente pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
. Obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações
de contratos com a administração pública, sem autorização da lei;
. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, e
. Dificultar investigações ou fiscalizações dos órgãos públicos.
Relações com Sindicatos
Sindicato é uma associação de pessoas pertencentes a uma classe ou grupo profissional para a defesa dos interesses profissionais e econômicos da categoria por ele representada.
Estabelecer um convívio ético, íntegro e de bom relacionamento é fundamental para a defesa e equilíbrio dos interesses da empresa e dos colaboradores. Para tanto, é preciso:
. Manter diálogo constante com os sindicatos para conciliar
interesses da empresa e dos colaboradores, que estejam em consonância
com as leis trabalhistas, tributárias e judiciárias vigentes;
. Não permitir o descumprimento de leis e nem a retaliação aos
colaboradores, sindicalizados ou pessoas que exerçam atividades
sindicais;
. Construir uma relação de harmonia com os sindicatos que sirva de base
para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical, e
. Não oferecer qualquer gratificação, doações ou benefícios em espécie
(dinheiro) ou em outra forma para o sindicato, objetivando a defesa de
interesses unilaterais da Empresa.
Relações com o Meio Ambiente
O meio ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que afetam os ecossistemas e a vida dos seres humanos na Terra.
O comportamento e as atividades realizadas pelas Empresas, de modo
geral, causam alto impacto no meio ambiente, principalmente no que tange
a poluição ambiental, e isso significa prejudicar as pessoas e a
natureza, no presente e no futuro. No setor de transporte, para que
possamos diminuir os impactos, devemos ter como compromisso:
. Cumprir com rigor as legislações ambientais vigentes;
. Contribuir para o desenvolvimento social, econômico e ambiental das comunidades próximas de onde as Empresas operam;
. Aprimorar constantemente os nossos processos, fazendo uso da inovação e da tecnologia, para:
o Reduzir a emissão de poluentes dos nossos veículos;
o Utilizar de forma sustentável os recursos naturais, renováveis ou não,
tais como o reuso da água utilizada na lavagem dos veículos, consumo
econômico de combustível, entre outras possibilidades;
o Contribuir com a mobilidade urbana por meio dos nossos serviços,
trabalhando para minimizar os impactos do trânsito no ambiente urbano.
. Promover a coleta seletiva em todo o Grupo, possibilitando a correta destinação de produtos para reuso e reciclagem;
. Fazer o descarte correto de resíduos químicos, tais como óleo de
motor, graxa, rebarbas e pó de borracha, etc., bem como dos materiais
utilizados em todas as áreas da Empresa, como papel, materiais de
escritório, resíduos eletrônicos (computadores, teclados, chips, fios) e
descartáveis;
. Estimular a consciência de preservação ambiental dos colaboradores,
por meio da redução do consumo, reutilização dos recursos e materiais e
reciclagem, e
. É dever dos colaboradores utilizar os equipamentos e recursos da
Empresa de forma consciente, econômica e responsável, visando a sua
contribuição com a sustentabilidade.
Relações com a Imprensa
Imprensa é o conjunto de veículos de comunicação (revistas, jornais, noticiários, etc.) que exerce a comunicação informativa por meio do jornalismo.
Sabemos que os veículos de comunicação exercem um papel muito importante na formação da opinião pública e na construção da imagem das empresas. Por isso, é fundamental estabelecer uma relação ética e profissional com a imprensa. Devemos:
. Disponibilizar, sempre que necessário, informações e
esclarecimentos sobre nossos negócios e atividades com veracidade e
imparcialidade;
. Sempre, em qualquer situação, preservar a imagem e reputação das empresas integrantes do Grupo CMP diante a todos os públicos;
. Saber que todas as informações das Empresas devem ser divulgadas por
colaboradores designados, orientados e autorizados para esta função;
. Nunca fornecer informações ou entrevistas em nome do Grupo ou sobre as Empresas do Grupo, sem a devida autorização;
. Informar imediatamente a diretoria das Empresas quando se deparar com
reportagens ou informações de conteúdo incorreto ou que afetem a imagem
do Grupo, bem como a presença da imprensa em ações e situações que
envolvem o Grupo, e
. Orientar fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e demais
públicos envolvidos com o nosso Grupo para não divulgarem informações
sobre o Grupo ou suas empresas sem a devida autorização.
Relações com as Mídias Sociais
Mídias sociais são os meios de interação entre indivíduos, por meio
da Internet, pelos quais conteúdos são criados, compartilhados e
comentados por pessoas ligadas a comunidades e redes virtuais. Essas
mídias abrangem diversas atividades que integram tecnologia, interação
social e a construção de palavras, fotos, vídeos e áudios.
Assim como a imprensa, as mídias sociais também possuem grande poder na
formação da opinião pública. Por isso, todo colaborador que é usuário de
mídias e redes sociais (Facebook, Orkut, Twitter, etc.) deve ter
consciência que se trata de um ambiente público e que o conteúdo de sua
mensagem pode prejudicar a imagem e reputação do Grupo, ainda que o
autor não se apresente como representante de determinada Empresa. Deste
modo, considerando a importância das mídias sociais, a liberdade de
expressão dos nossos colaboradores e o equilíbrio neste relacionamento, a
Empresa recomenda que o colaborador utilize essas ferramentas com bom
senso, ética e responsabilidade, seguindo as orientações:
. Ao expressar sua opinião, não expor, ofender, desqualificar ou
fazer comentários que possam difamar a imagem das Empresas, de
colaboradores ou de qualquer um dos públicos envolvidos com o nosso
Grupo;
. Não emitir, compactuar ou incitar comentários negativos ou indevidos
nas redes sociais sobre as Empresas do Grupo e/ou sobre as pessoas que
nela trabalham;
. Respeitar a opinião das outras pessoas, inclusive quando divergir da sua;
. Não divulgar documentos, imagens e logomarca do Grupo ou de quaisquer empresas que o integram;
. Não divulgar fotos suas e/ou de outras pessoas no ambiente de trabalho ou no exercício da função;
. Não se pronunciar em nome do Grupo nos comentários, provocações ou questionamentos feitos por outros usuários, e
. Comunicar a diretoria da Empresa quando se deparar com informações ou
comentários de conteúdo incorreto ou que afetem a imagem do Grupo.
Aplicação do Código de Ética
É dever de cada colaborador do Grupo CMP obedecer este Código de Ética e de Conduta na condução de suas atividades. Também é nossa obrigação comunicar, imediatamente, as violações a este Código ao Comitê de Ética para as devidas ações, que terão sempre como base a legislação trabalhista, civil ou criminal.
Comitê de Ética e de Conduta
O Comitê de Ética e de Conduta do Grupo CMP é formado pelos representantes das Holdings Comporte e Max
Este Comitê é responsável por:
. Monitorar e avaliar a aplicação prática deste Código;
. Promover a divulgação e disseminação das informações contidas nele;
. Efetuar a revisão e atualização periódica;
. Analisar as denúncias sobre a violação e descumprimento do Código,
buscando aplicar as medidas cabíveis à situação e em atendimento às leis
trabalhistas, cíveis e criminais;
. Desenvolver relatórios de monitoramento;
. Elaborar planos de ação que sejam necessários para a garantia da aplicabilidade, e
. Avaliar a atuação dos membros do comitê.
Subcomitê de Ética e Conduta
Cada Empresa do Grupo CMP tem um subcomitê, constituído por no máximo
três integrantes, que interage e auxilia o Comitê de Ética.
Canais de Comunicação
Ao se deparar, testemunhar ou tomar conhecimento de situações que você identifique como violadoras das premissas transcritas neste Código, é preciso relatar o acontecido ao Comitê de Ética e de Conduta, pelos seguintes canais de comunicação:
. Telefone: 0800 285 3047 ou
. E-mail: comitedeetica@passaromarron.com.br
O colaborador que fizer a denúncia terá sua identidade preservada para que não haja riscos de ameaças e retaliações.
Caso algum membro do Comitê de Ética e de Conduta esteja envolvido na denúncia, esse membro estará automaticamente impossibilitado de participar dos processos relacionados à denúncia.